DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Aditamento
I - O artigo 11 do Decreto-Lei 103/80 dispõe directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos pelas contribuições devidas a Previdencia), abstraindo dos factos que lhe deram origem, pelo que abrange as referidas relações ja constituidas que subsistam a data da sua entrada em vigor.
II - Os privilegios instituidos pelo DL. 512/76 e 103/80 preferem a hipoteca voluntaria ainda que anterior.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Aditamento
I - O artigo 11 do Decreto-Lei 103/80 dispõe directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos pelas contribuições devidas a Previdencia), abstraindo dos factos que lhe deram origem, pelo que abrange as referidas relações ja constituidas que subsistam a data da sua entrada em vigor.
II - Os privilegios instituidos pelo DL. 512/76 e 103/80 preferem a hipoteca voluntaria ainda que anterior.