002192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002192
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Graduação de creditos, Credito da previdencia, Credito pignoraticio, Caixa geral de depositos, Caixa de previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004031
Nr Documento: SA219841017002192
Data de Entrada: 24/04/1982
Aditamento: I - O artigo 11 do Decreto-Lei 103/80 dispõe directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos pelas contribuições devidas a Previdencia), abstraindo dos factos que lhe deram origem, pelo que abrange as referidas relações ja constituidas que subsistam a data da sua entrada em vigor.
II - Os privilegios instituidos pelo DL. 512/76 e 103/80 preferem a hipoteca voluntaria ainda que anterior.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6826af11b40473a802568fc00383395
Sumário
Pelos Decs-Leis 103/80 e 512/76 preferem a hipoteca voluntaria, ainda que constituida anteriormente.