015287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015287
ACORDAO
Descritores: Acto expresso, Acto tacito, Conhecimento oficial do acto, Ilegalidade de interposição do recurso, Ampliação do objecto do recurso, Prazo
Recorrente: Correia , Telmo
Recorridos: Comis Coordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007824
Nr Documento: SA119810312015287
Data de Entrada: 29/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f835ca3597027cfd802568fc00386bd3
Sumário
I - E manifestamente ilegal recorrer contenciosamente contra um indeferimento tacito quando se demonstra que o recorrente teve conhecimento do indeferimento expresso da sua pretensão. II - Continua a ser ilegal a ampliação do objecto desse recurso do despacho expresso quando esse recurso foi interposto decorridos mais de 30 dias apos o conhecimento do indeferimento.