016515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016515
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Titulo executivo, Actualização da tabela de emolumentos, Despacho normativo, Acto de publicação obrigatoria, Serviço de vigilancia, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes de Castro & Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016351
Nr Documento: SA219720119016515
Data de Entrada: 25/06/1971
Aditamento: As certidões que nos termos do Decreto 13947 de 16 de Julho de 1927, são titulos executivos idoneos para servirem de base a execução, integram todos os requisitos exigidos pelo artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17fa033a900f15cd802568fc00372cce
Sumário
Despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so são obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo.