008853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008853
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto definitivo, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Funcionario ultramarino, Competencia disciplinar
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00015724
Nr Documento: SA119731122008853
Data de Entrada: 07/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb94348b4a36a46e802568fc00388f06
Sumário
I - So de actos definitivos e executorios e admissivel recurso directo de anulação contenciosa nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - A decisão de um director-geral so podera ser submetida a apreciação contenciosa mediante previa interposição de recurso hierarquico (necessario) para abrir a via contenciosa, ou salvada a existencia de delegação de poderes.