005697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005697
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Permuta, Escritura publica, Predio urbano, Demolição, Terreno para construção, Transmissão para efeitos fiscais, Contrato de direito privado, Bens imoveis
Recorrente: Garcia , Francisco
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024880
Nr Documento: SA219891011005697
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e7148105ac42aaf802568fc00378d44
Sumário
Se na escritura publica de um contrato de permuta um dos contratantes declara permutar um predio urbano, ja demolido e de que resultou uma parcela de terreno para construção, o que realmente permuta e tal terreno e não um predio inexistente. Na falta de elaboração de um conceito especifico de transmissão onerosa, havera que acolher o regime civilista das modalidades de transmissão onerosa de bens imoveis.