Se na escritura publica de um contrato de permuta um dos contratantes declara permutar um predio urbano, ja demolido e de que resultou uma parcela de terreno para construção, o que realmente permuta e tal terreno e não um predio inexistente.
Na falta de elaboração de um conceito especifico de transmissão onerosa, havera que acolher o regime civilista das modalidades de transmissão onerosa de bens imoveis.