032409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032409
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Aposentação, Período de condicionamento, Escalão de vencimento, Pensão de aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041011
Nr Documento: SA119940614032409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/758c95ded4a8c519802568fc00399953
Sumário
I - O período de condicionamento previsto no art. 27, n. 1, do Dec-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, respeita ao congelamento da progressão nos escalões e terminou em 30/12/90. II - Não benefícia do regime excepcional de aposentação fixado no art. 27, n. 1, do Dec-Lei n. 409/89, o docente que, em 1991, progrediu ao 9 escalão.