As cotações das acções transaccionáveis nas bolsas só podem provar-se pelo boletim de cotações da bolsa de valores ou por certidão passada pela comissão directiva da bolsa, pelo que o tribunal não deve dar resposta a quesitos que versem essa matéria, mas, se responder, a resposta deve ter-se por não escrita.
O depositário de acções tem a obrigação de acatar e cumprir em tempo útil as instruções dadas pelo depositante, mas, porque lhe compete gerir a respectiva carteira, deve avisá-lo para a inexequibilidade ou para a dificuldade no cumprimento de qualquer ordem e para as consequências previsíveis de certa ordem, designadamente no que se refere às cotações.
Havendo incumprimento ou cumprimento imperfeito de um contrato, o devedor só está obrigado a indemnizar o credor pelos prejuízos por este sofridos por causa do incumprimento ou do cumprimento defeituoso, se o credor provar a existência desses prejuízos, a menos que se trate de obrigação pecuniária, em que a lei presume juris et de jure que o credor sofre prejuízos.