026902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026902
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Deliberação, Acto punitivo, Regulamento disciplinar dos ctt, Acto verticalmente definitivo, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso tutelar
Recorrente: Salgueiro , Adolfo
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021568
Nr Documento: SA119891212026902
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78d2a9364f0b20b2802568fc00376776
Sumário
I - As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar configuram actos administrativos definitivos e executorios, como tal recorriveis contenciosamente, nos termos dos artigos 58 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 348/87, de 28-4, 26 n. 4 do Estatuto dos CTT e 46 n. 2 do Decreto-Lei 260/76, de 8-4. II - O recurso tutelar previsto no artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT assume natureza facultativa.