009401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009401
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Interessado, Citação, Convite do tribunal, Prazo peremptorio, Caducidade
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES.
Nr Convencional: JSTA00012990
Nr Documento: SA119760527009401
Data de Entrada: 28/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86dac77b2721b7a8802568fc0036ff49
Sumário
Convidado o recorrente a requerer a citação dos funcionarios que possam ser prejudicados com a procedencia do recurso, extingue-se o direito de praticar o acto apos o decurso do prazo previsto no paragrafo 5 do artigo 57 do RSTA, por se tratar de prazo improrrogavel e peremptorio; dai que o recurso deva ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.*