I- E produtor, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, quem, colectado em contribuição industrial pelo grupo B, a par da venda de vestuario adquirido ja confeccionado, fabrica outro para venda por grosso e a retalho, apos corte dos tecidos em oficina propria e remessa das peças talhadas, acompanhadas de forros e preparos, para oficinas estranhas, a fim de serem confeccionados os produtos acabados.
II- Dai que, enquanto não dispensado de inscrição, seja obrigado a observar os preceitos do mesmo Codigo.