I- O Dec-Lei 519-F2/79, de 29/12, introduziu uma nova estrutura quanto as carreiras de Ajudante e Escriturario, tendo-se mantido, quanto a carreira de Ajudante, as categorias de 1, 2 e 3 Ajudante.
II- A par destas categorias funcionais criou a nova lei os quadros de pessoal, estruturados por especies de serviços, onde os Ajudantes são agrupados por classes:
- 1, 2 e 3.
III- Assim, um funcionario integrado na carreira de Ajudante, passou a dispor de dois elementos condicionantes da sua situação: - a categoria funcional, 1 , 2 e 3 Ajudante, conforme a categoria em que se encontra provido e a sua classe pessoal, Ajudante de 1, 2 e 3 classe, atribuida em consequencia da sua integração em quadros de pessoal.
Foi considerada data de ingresso na classe, - 1.7.79 -, por a rectroactividade dos vencimentos operar a partir de tal data - artigo 95 do Dec-Lei n. 519-F2/79.