0054185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0054185
ACORDAO
Descritores: Arguido, Comparência pessoal a julgamento, Obrigatoriedade de comparência, Dispensa, Ausência do arguido no estrangeiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024579
Nr Documento: RL199807170054185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/75c7f624241695a98025680300054a0f
Sumário
I - Por regra é obrigatória a presença do arguido em julgamento. II - Nos casos em que possa dispensar-se a sua presença, não é o arguido que tem o direito de declarar e impor ao tribunal que a sua presença se torna desnecessária, mesmo quando afirme não desejar prestar declarações. III - Caberá sempre ao tribunal, decidir soberana e fundadamente, consoante o caso; e, em nome da descoberta da verdade material bem pode o tribunal ordenar (ou não dispensar) a presença de arguido residente no estrangeiro, ainda que a milhares de Kms, dada a actual facilidade de transportes.