0054185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0054185
ACORDAO
Descritores: Arguido, Comparência pessoal a julgamento, Obrigatoriedade de comparência, Dispensa, Ausência do arguido no estrangeiro
Sumário
I - Por regra é obrigatória a presença do arguido em julgamento. II - Nos casos em que possa dispensar-se a sua presença, não é o arguido que tem o direito de declarar e impor ao tribunal que a sua presença se torna desnecessária, mesmo quando afirme não desejar prestar declarações. III - Caberá sempre ao tribunal, decidir soberana e fundadamente, consoante o caso; e, em nome da descoberta da verdade material bem pode o tribunal ordenar (ou não dispensar) a presença de arguido residente no estrangeiro, ainda que a milhares de Kms, dada a actual facilidade de transportes.
Texto
N