021397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021397
ACORDAO
Descritores: Cessação do contrato de trabalho, Acordo das partes, Despedimento colectivo, Autorização ministerial, Objecto do acto administrativo, Falta de objecto, Objecto do recurso contencioso, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso, Legitimidade activa
Recorrente: Pregalva-emp de Galvanização Lda
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/06/26.
Nr Convencional: JSTA00012110
Nr Documento: SA119850321021397
Data de Entrada: 24/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea0980a3cce3c91e802568fc0036f041
Sumário
I - Carece de objecto (mediato) o acto que nega, ao abrigo do Dec.-Lei 372-A/75, autorização para despedimento colectivo de trabalhadores que ja tinham cessado os contratos de trabalho por mutuo acordo. II - A falta de objecto implica a inexistencia juridica do acto. III - Deve ser rejeitado o recurso interposto de acto juridicamente inexistente, quando a actuação da Administração não induzir o interessado a supor a existencia de um acto administrativo. IV - A admitir-se a existencia juridica do acto, o recorrente não teria legitimidade para interpor o recurso contencioso.