I- Sendo o agravo interposto de decisão final, o Tribunal Tributário de 2 Instância, se entender que o juiz de 1 instância se declarou, mal, incompetente e que nada obsta ao conhecimento do mérito da causa, deve dele conhecer no mesmo acórdão em que revogar aquela decisão da 1 instância.
II- A intervenção de técnicos prevista no art. 12 do ETAF84 só releva em sede de matéria factual, nada tendo que ver com questões de direito, únicas de que a Secção do Contencioso Tributário do STA pode conhecer nos processos inicialmente julgado pela 1 instância.
III- Em tais processos a dita Secção, funcionando como tribunal de revista, aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.*