0276153 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0276153
ACORDAO
Descritores: Indulto, Perdão de pena, Pena principal, Prisão em alternativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017074
Nr Documento: RL199203180276153
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e59aa0d2b0c6114a8025680300028f74
Sumário
O benefício do indulto (ou perdão público (artigo 127 CP), contemplado no comando da norma da alínea b) do n. 1, artigo 14 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, com alcance conferido no respectivo n. 3, aplica-se, em primeira linha, à pena principal e se não se esgotar aí, então é que, na precisa medida do seu remanescente, abrange a prisão alternativa da multa.