016867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016867
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora, Reservas matematicas, Predio urbano, Remuneração
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014138
Nr Documento: SA219751203016867
Data de Entrada: 13/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af86f54e3bc8e8fc802568fc0037133c
Sumário
Os juros creditados em conta corrente pelas empresas resseguradas a favor das suas resseguradoras em remuneração dos predios pertencentes a estas, mas por aquelas retidos para a constituição das suas reservas matematicas, são um acto incidente de imposto de capitais, nos termos do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.