011272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011272
ACORDAO
Descritores: Petição, Identificação do autor do acto recorrido, Prazo de recurso contencioso, Notificação deficiente, Local de apresentação da petição
Recorrente: Calado , Fernando
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03.
Nr Convencional: JSTA00008383
Nr Documento: SA119800117011272
Data de Entrada: 20/01/1978
Aditamento: Face a uma notificação deficiente, por não conter em termos claros os dados estritamente necessarios a elaboração da petição inicial, deve o interessado requerer a entidade competente que certifique o que for necessario a interposição do recurso consoante decorre do paragrafo 1 do artigo 52 do RSTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11cd4072cb33cc3c802568fc0038741c
Sumário
I - Cabe ao recorrente identificar correctamente a autoridade que praticou o acto recorrido e apresentar a petição perante a mesma. II - Negligenciando qualquer destes aspectos, sofre as consequencias da extemporaneidade se, por força da remessa a autoridade que praticou o acto pelos serviços onde a petição deu inicialmente entrada, foi entretanto ultrapassado o prazo legal do recurso.