9840960 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840960
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Acção cível conexa com a acção penal, Descriminalização, Parte civil, Pedido cível, Absolvição do pedido, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024766
Nr Documento: RP199901069840960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04ac9dbb5ff9d87f8025686b006720d3
Sumário
I - Tendo o demandado civil sido absolvido do pedido apenas com o fundamento de que os factos deixaram de ser crime em face da lei nova, a demandante não deu causa a custas e por elas não pode ser responsabilizada.