I- Comete um crime de ofensas corporais e não um crime de participação em rixa quem, após uma primeira agressão de que seja vítima, desfira vários murros na cara do opositor, seu pai, mesmo que dele receba em troca outros tantos e ambos caiam ao chão agarrados um ao outro.
II- Não se tratando de retorsão, mas de desforço ou desforra, não poderá o arguido beneficiar da isenção de pena p. no art. 143.3.b do CP/95.