010000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010000
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Competencia da camara municipal, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
Para se formar indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e indispensavel que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de se pronunciar sobre o mesmo e, pois, de decidir acerca do pedido formulado.