010000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010000
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Competencia da camara municipal, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Veloso , Serafim
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MIN DOS TRANSPORTES.
Nr Convencional: JSTA00012227
Nr Documento: SA119770224010000
Data de Entrada: 05/02/1976
Aditamento: Nos termos do art. 1 do DL n. 512/75 de 20 de Setembro, a competencia para conceder licenças para exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros, salvo nos concelhos das areas metropolitanas de Lisboa e Porto, - anteriormente confiada ao Director Geral dos Transportes Terrestres
- foi atribuida as camaras municipais, não tendo o Ministro dos Transportes o poder legal para decidir o pedido de tais licenças.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8956fb19080e3ca802568fc0036f268
Sumário
Para se formar indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e indispensavel que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de se pronunciar sobre o mesmo e, pois, de decidir acerca do pedido formulado.