004778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004778
ACORDAO
Descritores: Ramais de ligação as redes de esgotos, Imposto, Taxa, Tarifa, Taxa de ligação, Sujeito passivo da relação tributaria, Principio da legalidade tributaria, Liquidação
Sumário
I - A taxa de ligação de um predio a rede geral de esgotos e uma taxa por ser uma prestação que uma pessoa tem de pagar a Camara Municipal como retribuição do serviço individualmente recebido. II - O imposto e uma prestação pecuniaria unilateral sem qualquer contraprestação. III - As tarifas diferem das taxas por não deverem ser inferiores ao preço do serviço prestado. IV - A taxa de ligação tem por sujeito passivo o proprietario do predio ao tempo em que se fez a ligação do saneamento a rede geral. V - A taxa de ligação so pode ser liquidada e exigida depois de o predio estar inscrito na matriz, por ser de montante igual a 10% do rendimento colectavel.