I- A taxa de ligação de um predio a rede geral de esgotos e uma taxa por ser uma prestação que uma pessoa tem de pagar a Camara Municipal como retribuição do serviço individualmente recebido.
II- O imposto e uma prestação pecuniaria unilateral sem qualquer contraprestação.
III- As tarifas diferem das taxas por não deverem ser inferiores ao preço do serviço prestado.
IV- A taxa de ligação tem por sujeito passivo o proprietario do predio ao tempo em que se fez a ligação do saneamento a rede geral.
V- A taxa de ligação so pode ser liquidada e exigida depois de o predio estar inscrito na matriz, por ser de montante igual a 10% do rendimento colectavel.