076105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 076105
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Acção de divisão de coisa comum, Morte, Património, Direito de representação, Substituição vulgar, Disposição testamentária, Legitimação, Absolvição da instância, Legatário, Absolvição do pedido, Excepção peremptória, Caso julgado
Decisão: Concedido provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023267
Nr Documento: SJ198805170761051
Indicações Eventuais: M ANDRADE LIÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1979 PÁG83-84.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3849d3e368595b6802568fc003aa6b3
Sumário
Na legitimação activa, o interesse (artigo 26 do Código de Processo Civil) traduz-se em ser o demandante o titular do direito que se arroga, suposto que esse direito na verdade existe. Quando se decide sobre a legitimidade das partes, não se está ainda a conhecer de méritis, de modo que é errado fazer derivar a ilegitimidade do autor da inexistência do direito invocado.