038433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 038433
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto interno, Execução do acto administrativo, Encerramento, Farmácia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043291
Nr Documento: SA119950830038433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d2f994c0f0c2ff8802568fc0039327f
Sumário
I - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso, para os efeitos do art. 76 n. 1 c) da LPTA, se o acto recorrido é acto interno. II - É acto interno a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED que manda aos seus serviços executar deliberação sua anterior de encerramento de uma farmácia.*