025629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025629
ACORDAO
Descritores: Irc, Comissão de revisão, Competência, Funcionamento, Aplicação da lei no tempo, Princípio tempus regit actum, Votação, Voto de qualidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Manuel Coelho Barbosa & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 2000/05/29.
Nr Convencional: JSTA00055237
Nr Documento: SA220010124025629
Data de Entrada: 08/11/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cedf4be2e3e937c680256a3e0031b3bd
Sumário
I - As regras de competência orgânica dos membros da Comissão de Revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação, por mor do princípio tempus regit actum.