007724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007724
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Prazo para apresentação de documentos, Poder discricionario, Autovinculação
Recorrente: Junior , Antonio
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1968/05/12.
Nr Convencional: JSTA00017897
Nr Documento: SA119690516007724
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bbb735c86e95904802568fc0037b612
Sumário
I - Nos concursos de provimento que não tenham termos impostos por lei pode a Administração regulamenta-los no acto de abertura, limitando, assim, o exercicio dos seus poderes discricionarios de escolha do serventuario. II - A aceitação, aprovação em merito absoluto e graduação em primeiro lugar de candidato que apresentou documentos essenciais fora do prazo fixado na regulamentação do concurso constitui vicio de violação de regulamento.