I- O acto expresso de indeferimento e, para efeitos contenciosos, meramente confirmativo do indeferimento tacito, salvo quanto a arguição de desvio de poder, havendo fundamentação.
II- Não enferma de desvio de poder a autorização da instalação de maquina litografica de embalagem, para exportação, nos termos do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 46591, com uso exclusivo e acessorio da actividade textil de uma empresa, tendo em vista evitar perturbações e inconvenientes no exercicio da actividade principal e, ponderada, alem do mais, a dimensão atingida por esta ultima actividade.