045245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 045245
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda de coisa relacionada com o crime, Veículo automóvel, Arma proibida, Arma não manifestada, Perda a favor do estado, Perda de veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038067
Nr Documento: SJ199410060452453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ced74ef098df062802568fc003bb738
Sumário
I - De acordo com a previsão do n. 3 do artigo 36 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, impõe-se a declaração de perda a favor do Estado relativa a um veículo automóvel que o arguido havia comprado com, pelo menos, parte de dinheiro proveniente da venda de produtos estupefacientes. II - A detenção, uso e porte de revólver "transformado", de calibre 22", não manifestado nem registado, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260 do CP.