014762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014762
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Interpretação da lei fiscal, Procedimento judicial, Prescrição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mota , Albano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036963
Nr Documento: SA219930120014762
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00709ff8a78737e8802568fc0038c78d
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrada nos arts. 29, n. 4, da CRP e 2, n. 4, do C. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional. II - Assim, o regime instituído pelo DL 20-A/90, de 15.1, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se de molde a acolher o dito princípio constitucional, por ser mais favorável ao arguido.