0002775 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0002775
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recurso, Erro notório na apreciação da prova, Abuso de liberdade de imprensa, Difamação com publicidade, Ofensas à honra
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030062
Nr Documento: RL199509190002775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cbeb01aab384623c802568030003d9e7
Sumário
I - Para serem concretamente eficazes, os vícios aludidos nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, hão-de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum; II - A discordância com a decisão do tribunal recorrido no que respeita à forma como este teria apreciado a prova produzida em julgamento não constitui o vício do erro notório na apreciação da prova; III - Dizer-se que alguém é esquizofrénico e que esteve internado no Hospital Júlio de Matos durante seis meses, sem que tal corresponda à verdade, é só por si ofensivo da sua honra e consideração.