000142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000142
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão, Bens afectos ao processo produtivo, Transporte de energia em alta tensão
Sumário
I - A transformação de energia electrica ao longo das linhas de transporte em alta ou em baixa tensão insere-se no processo produtivo da electricidade, pelo que os respectivos bens estão abrangidos pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - E, porem, antonoma do processo produtivo a mera actividade de transporte da energia, pelo que os bens destinados as linhas de alta ou de baixa tensão não estão abrangidos pela referida verba n. 23.