0047475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0047475
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Factos pessoais, Facto novo, Discussão, Roubo, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004626
Nr Documento: RL199602130047475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e69151cfa690b95c802568030004057e
Sumário
I - Limitando-se o réu, na contestação, a oferecer o merecimento dos autos, não têm de elaborar-se quesitos sobre a vida familiar e saúde ou doença grave daquele, desde que tais factos não resultem da discussão da causa. II - Perante reús: que escolheram a vítima (cidadão estrangeiro), atraindo-a para local favorável a prática do crime de roubo, aliciando-a a ré para a prática de actos sexuais; que não compareceram em audiência; e que apresentam antecedentes criminais, não é de suspender a pena de prisão.