004399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004399
ACORDAO
Descritores: Julgamento implicito, Subida de recurso, Despacho judicial, Principio do contraditorio, Nulidade absoluta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sodim-soc de Investimentos Imobiliarios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015380
Nr Documento: SA219880127004399
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fe2c8c2bf7a2733802568fc00372357
Sumário
I - O mecanismo do julgamento implicito leva a considerar como resolvida uma questão que representa um prius logico de uma outra que o foi expressamente. II - Por via disso, o despacho que, face a interposição de recurso, se limita a ordenar a subida dos autos ao tribunal superior contem, ainda que implicitamente, o de recebimento daquele. III - Constitui nulidade absoluta a falta de notificação da interposição de recurso a parte contraria, se esta não sustentar o seu direito.