040764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040764
ACORDAO
Descritores: Marcas, Contrafacção de marca, Concorrencia desleal, Legitimidade, Assistente em processo penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001372
Nr Documento: SJ199003070407643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22aa11a8d6df5b21802568fc00394412
Sumário
A Daimler Benz, titular de marca Mercedes Benz e parte legitima, artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei 35007 de 13/10/1945 e artigo 11 do Codigo de Processo Penal 29 para intervir como ofendido-assistente no processo instaurado pela pratica de crimes de concorrencia desleal (artigo 212, n. 1 e 7, e 213 do Codigo de Processo Industrial) e de imitação e uso fraudulento de marca (artigo 217 do Codigo de Processo Industrial), porque e manisfesto tal processo visa defender um bem proprio, que constitui exactamente o interesse juridicamente protegido com a incriminação por aqueles normativos.