014065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014065
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Tempestividade do recurso, Indeferimento liminar, Rejeição do recurso contencioso, Suspensão de eficacia pela administração, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - Pressupondo a litispendencia a repetição de uma causa estando a anterior em curso e obvio que para que se verifique e necessario que as duas causas tenham sido liminarmente admitidas. Se existir motivo de indeferimento liminar, designadamente por extemporaneidade [cf. artigos 474, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil e 57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo], o indeferimento da petição obsta a que exista litispendencia. II - Quer a extemporaneidade, quer a litispendencia, conduzem a rejeição do recurso. III - Suspensa a executoriedade do acto recorrido, fica suspenso tambem o decurso do prazo para recorrer.