008538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008538
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Ratificação, Deliberação, Acta, Mandato, Incumprimento de contrato, Acção de indemnização, Recurso contencioso, Interesse directo, Anulação, Legitimidade activa
Recorrente: Lima , Manuel
Recorridos: Jf de S Miguel do Mato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016121
Nr Documento: SA119720224008538
Data de Entrada: 27/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c61e21beedd7f20b802568fc00372afc
Sumário
Havendo uma junta de freguesia deliberado ratificar uma deliberação, não constante de acta, que diz ter sido tomada anos antes e pela qual ficara constituida pelo recorrente e outras pessoas uma comissão mandataria da junta para a compra de certo terreno e venda de alguns talhões, por cuja realização a mesma junta, em acção judicial, exigiu responsabilidades ao mesmo recorrente por falta de cumprimento do mandato, tem este interesse directo na anulação da deliberação ratificante, com fundamento na inexistencia da deliberação ratificada e para obter a procedencia da excepção de inexistencia que deduzira naquela acção.