9641025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9641025
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Medidas de coacção, Prisão preventiva, Recurso, Admissão do recurso, Presunção de inocência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020441
Nr Documento: RP199702269641025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/390411fbb330b89b8025686b0066e8cc
Sumário
I -Declarado contumaz o arguido, aliás por despacho que ainda não transitou em julgado por dele ter sido interposto recurso, é admissível o recurso por ele interposto do despacho que decretou a sua sujeição a prisão preventiva e ordenou a passagem de mandados de captura (ainda não verificado). II - A presunção de inocência até ao trânsito em julgado da sentença de condenação não é incompatível com a aplicação ou manutenção da medida de coacção de prisão preventiva, que é ditada por exigências intra-processuais, não envolvendo qualquer juízo definitivo de culpabilidade e/ou de forçosa condenação futura.