025173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025173
ACORDAO
Descritores: Aptidão profissional, Discricionariedade tecnica, Conhecimento de merito, Erro manifesto, Liberdade de aplicação do direito
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Dirger dos Serviços Prisionais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028340
Nr Documento: SA119880308025173
Data de Entrada: 14/07/1987
Aditamento: O Tribunal pode dar como violadas normas diversas das apontadas pelos recorrentes em face da liberdade de aplicação do direito referida no art. 664 do Codigo de Processo Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adbbdf4a34a0bb9e802568fc0037d5df
Sumário
I - Conheceu do merito da questão, a sentença que concluiu ter o acto impugnado, que exonerou o recorrente por não ter demonstrado aptidão para o exercicio das respectivas funções, nos termos do artigo 13, n. 1, do Dec.-Lei n. 399-D/84, de 28 de Dezembro, sido proferido no exercicio de discricionaridade impropria ou administrativa e que esta e insindicavel contenciosamente. II - Tal discricionaridade so e contenciosamente sindicavel por erro grosseiro ou manifesto dos seus pressupostos.