I- A responsabilidade dos socios gerentes, nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos [v. artigos 146 e 176, alinea b), exige que se verifique, alem da gerencia nominal, a gerencia real e efectiva durante o periodo a que respeita a divida exequenda.
II- A lei não indica, por forma explicita, a extensão dos poderes de gerencia, sendo, porem, necessario que os actos praticados pelos socios gerentes vinculem a sociedade perante terceiros e de acordo com o objecto da sociedade.
III- A lei não especifica que o gerente exerça diariamente a gerencia, exigindo, todavia, que a sua actuação vincule a sociedade.
IV- As remunerações previstas no artigo 37, alinea b), do Codigo da Contribuição Industrial dizem respeito a cargos efectivamente exercidos pelos socios gerentes.