004313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004313
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Transgressão fiscal, Mercadoria escondida e não manifestada, Bagagem, Tripulante de navio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020439
Nr Documento: SA419661130004313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca97e28300dde043802568fc003759de
Sumário
Comete o delito de descaminho o tripulante que pede a um passageiro que desembarque com a sua bagagem um volume que lhe pertence, não lhe dando noticia do seu conteudo nem o informando dos deveres fiscais a cumprir nas alfandegas, cometendo este a transgressão do artigo 695 do Regulamento das Alfandegas, por não especificar na estancia fiscal competente que na sua bagagem se contem elementos ou mercadorias de outrem.