9440375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9440375
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Aclaração de acórdão, Arguição de nulidades, Provas, Princípio da livre apreciação da prova, Indemnização, Condenação em quantia certa, Condenação ilíquida, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Sumário
I - A liquidação da indemnização deve fazer-se no processo de declaração, só podendo relegar-se para o processo de execução quando seja impossível, por falta de elementos, efectuá-lo no processo declarativo. O juiz não deve proferir condenação ilíquida por espírito de comodidade ou em obediência à lei do mínimo esforço. II - Prova livre não significa prova arbitrária ou irracional, mas sim apreciada em inteira liberdade pelo julgador, sem obediência a uma tabela ditada externamente, mas em conformidade com as regras da experiência e as leis que regulam a actividade mental.
Texto
N