Em caso de utilização de transporte público sem título válido, tendo o Ministério Público, titular da acção penal, considerado estar-se perante mera transgressão, deduzindo a correspondente acusação, o juiz deve designar dia para julgamento, não lhe sendo lícito sindicar aquela actuação do M.P., por entender dever realizar-se inquérito com vista ao apuramento de dolo.