0012125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0012125
ACORDAO
Descritores: Transporte abusivo, Utilização sem título, Transporte sem título, Transporte ferroviário, Transgressão, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008835
Nr Documento: RL199703110012125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/273390e82ee2927e802568030004ccd2
Sumário
Em caso de utilização de transporte público sem título válido, tendo o Ministério Público, titular da acção penal, considerado estar-se perante mera transgressão, deduzindo a correspondente acusação, o juiz deve designar dia para julgamento, não lhe sendo lícito sindicar aquela actuação do M.P., por entender dever realizar-se inquérito com vista ao apuramento de dolo.