0225696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0225696
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Materia de facto, Alvara, Encerramento do estabelecimento, Coima
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000495
Nr Documento: RP199103200225696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0bdb18ecf51a1de8025686b006617ce
Sumário
I - A decisão que da como provado que a recorrente não possuia alvara sanitario nem alvara de abertura e licenças de funcionamento do Governo Civil do Distrito do Porto, sendo os documentos juntos referentes a anos anteriores e emitidos em nome de outra sociedade, não enferma de qualquer dos vicios do art. 410 n.2 do C.P.P.. II - Estes ilicitos contra-ordenacionais fazem incorrer a arguida na coima mais elevada das previstas, de acordo com o disposto no art. 19 do D.L. 433/82, de 27/10, bem como na sanção acessoria do encerramento do estabelecimento, ate que sejam obtidos os respectivos alvaras e licenças.