008007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008007
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Autor do acto recorrido, Acto parcialmente confirmativo, Competencia, Recurso contencioso, Delegação de poderes
Recorrente: Fabrica de Louça de Sacavem Sarl
Recorridos: Pres do Cm para Os Assuntos Economicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1969/03/01.
Nr Convencional: JSTA00017314
Nr Documento: SA119700508008007
Data de Entrada: 19/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82dd461938b7c308802568fc003736ac
Sumário
I - E acto confirmativo o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim). II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia. III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei.