036815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 036815
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Agravantes, Demissão, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026741
Nr Documento: SJ198302170368153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9f16861c896ad12802568fc003abc9a
Sumário
I - Bem pode dizer-se que um sargento da marinha, na sua qualidade de oficial, tem obrigação especial de não cometer o crime de homicídio. II - A sua condenação por tal crime, mesmo com atenuação especial, implica a demissão. É que deixa de merecer a confiança necessária ao exercício do cargo. III - O perdão de 12 meses de prisão (artigo 2 n. 1 alínea e) da Lei 3/81 de 13 de Março) não equivale ao de um ano que a sentença, por equívoco, haja concedido.