013708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013708
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Acto de publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto confirmativo
Recorrente: Santos , Alexandre
Recorridos: Subdirector do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010579
Nr Documento: SA119791129013708
Data de Entrada: 20/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5227d610c4fc64d802568fc0036d17d
Sumário
I - O prazo para o recurso de acto que determina o ingresso de um funcionario no quadro geral de adidos conta-se a partir da respectiva publicação no Diario da Republica. II - Constitui acto confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que indefere reclamação contra outro que decidiu o ingresso do reclamante no quadro geral de adidos, não tendo havido alteração das normas juridicas aplicaveis nem do condicionalismo de facto juridicamente relevante.