003250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003250
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais fiscais, Contribuição industrial, Discricionariedade tecnica, Incompetencia em razão da materia, Lei fiscal, Regimes especiais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Abel Alves de Figueiredo Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00018429
Nr Documento: SAP19880713003250
Data de Entrada: 03/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9255e41fb3290f5802568fc0037407f
Sumário
I - Os tribunais tributarios são competentes, em razão da materia, para averiguar e decidir se, na realidade, ocorreram ou não os pressupostos para a mudança de regras de tributação, em resultado do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Outra coisa e proclamar a suficiencia ou não de tais pressupostos para essa mudança, uma vez que se trata de materia integrada na discricionariedade, insidincavel pelos tribunais.