023891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023891
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Promoção por escolha, Promoção por antiguidade, Reconstituição de carreira, Oficial da força aerea, Merito relativo
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00021341
Nr Documento: SA119880204023891
Data de Entrada: 12/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdbea90d81139d53802568fc003763eb
Sumário
I - A expressão "militares normalmente promovidos", que figura no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, abrange tanto as promoções por antiguidade, como por escolha; II - Por isso, a reconstituição da carreira militar ao abrigo daquele diploma, faz-se por referencia a carreira do militar a esquerda do requerente da reconstituição na data do seu afastamento, quer aquele tenha sido promovido por antiguidade, quer por escolha.