I- Não tem caracter vinculante os pareceres do Ministerio da Economia acerca das materias referidas nas alineas a), b) e c) do artigo 1 do Decreto n. 36030.
II- Não podem ser censuradas pelo pleno, por constituirem materia de facto, as decisões da secção que considerem a soda caustica como material necessario a instalação das celulas electroliticas das fabricas de sulfato de amonio e fazendo parte integrante das mesmas celulas.
III- Não pode ser negada a isenção de direitos a importação de soda caustica destinada a fabrica de sulfato de amonio da União Fabril do Azoto, com o fundamento de que a dita soda não e necessaria a instalação.