023472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023472
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prova, Livre convicção do julgador, Concurso de provimento, Juri, Curriculo
Recorrente: Ribeiro , Maria
Recorridos: Minsaud e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/10/23. ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00031176
Nr Documento: SA119900510023472
Data de Entrada: 06/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db64f247b56159f6802568fc0037b1d7
Sumário
I - Os documentos que contenham afirmações sobre a materia em averiguação, por pessoas que dizem dela ter conhecimento, são admissiveis em recurso contencioso, estando sujeitos ao regime de livre apreciação (art. 366 do Codigo Civil). II - Não envolve, por si, ilegalidade, a decisão dos membros dum juri, em concurso de provimento, de não argumentarem sobre o curriculo dum concorrente (que apreciaram) por entenderem que não releva para a natureza do cargo a prover.