023472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023472
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prova, Livre convicção do julgador, Concurso de provimento, Juri, Curriculo
Sumário
I - Os documentos que contenham afirmações sobre a materia em averiguação, por pessoas que dizem dela ter conhecimento, são admissiveis em recurso contencioso, estando sujeitos ao regime de livre apreciação (art. 366 do Codigo Civil). II - Não envolve, por si, ilegalidade, a decisão dos membros dum juri, em concurso de provimento, de não argumentarem sobre o curriculo dum concorrente (que apreciaram) por entenderem que não releva para a natureza do cargo a prover.