046679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 046679
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Usurpação de funções, Dolo, Animus, Matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto provada, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais de instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032345
Nr Documento: SJ199610020466793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6cd6ab22543ad53802568fc003b44ed
Sumário
I - Ao não se provar que o arguido ao emitir determinadas certidões tivesse intenção de causar prejuízo ao Estado afastou-se o dolo directo. Tal não significa no entanto, que esteja arredada a eventual prática do crime de falsificação fundada noutras formas de dolo tipificadas no artigo 14 do Código Penal. II - Sendo a intenção criminosa matéria de facto, compete à 1. instância apurá-la, para que o Supremo Tribunal de Justiça, ao reexaminar a matéria de direito, possa decidir se a matéria de facto está ou não bem integrada penalmente.